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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

2ª AULA > 12.02.2014 - ATUAÇÃO DO TECNICO EM ANALISES CLINICA

ATUAÇÃO
·         Hospitais, clínicas e postos de saúde
·         Laboratórios de diagnósticos médicos
·         Laboratórios de pesquisa e ensino biomédico
·         Laboratórios de controle de qualidade em saúde.


LEI
A profissão está descrita na Classificação Brasileira de Ocupações, assim como está na Lei Federal 3820/61, que Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências legais;
É de sua função além dos trabalhos de bancada em análises clínicas o controle de qualidade de medicamentos, produção de imunobiológicos, controle de qualidade em vivo e in vitro de imunobiológicos, produção e controle de qualidade de hemoderivados, laboratório de análises clínicas veterinárias, garantia de qualidade biológica, biosseguridade industrial
Porém, não possui competência legal para assinar os resultados, cabendo a responsabilidade legal para assinar, o profissional que possuir o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do laboratório.
NIVEL SUPERIOR
A função do profissional de nível superior (na qual se enquadram o biólogo, biomédico, o farmacêutico-bioquímico e o médico patologista clínico) é a de supervisionar e se responsabilizar pelo controle de qualidade e correção nos trabalhos relacionados à bancada laboratorial, liberação dos laudos, perícias e liberação dos resultados técnicos, assinando pelos resultados e assumindo as responsabilidades civis e penais sobre os seus atos. Já o técnico em patologia clínica é o responsável pela execução, sempre sobre a orientação e coordenação de um profissional de nível superior.
RESPONSABILIDADE TECNICA
Os profissionais de nível médio não podem em hipótese alguma liberar laudo, resultados ou perícias bem como responder sobre o laboratório. As competências legais para isso competem ao profissional de nível superior, que possui a competência legal para liberar resultados, laudos ou perícias bem como as responsabilidades civis e penais sobre os erros cometidos por eles e pelos técnicos que os auxiliam. Estes profissionais de nível superior possuem o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) sobre o laboratório que são responsáveis em número máximo de dois. Os profissionais de nível superior quando iniciam o seu trabalho no laboratório, fazem o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao conselho a qual é subordinado.
Ao terminar o vinculo empregatício com o laboratório e deixar de ser o responsável técnico de nível superior pelo laboratório, este deve dar baixa no ART e no TRT para que possa assumir outro laboratório, o que está previsto no Código de Ética.
Os ARTs são comprovações de que o profissional possui experiência e atuou na área de laboratório junto aos Conselhos e possui vínculo com o laboratório ou possuiu em data anterior.
Só podem ter o TRT ou ART os profissionais de nível superior habilitados a exercer a atividade de laboratório, porém não é obrigatório, até o presente momento, aos técnicos de Análises Clinicas se registrarem junto ao Conselho Regional de Farmácia, de Química ou de Biomedicina para poderem exercer a atividade de técnico. O profissional, mesmo possuidor do curso técnico de análises clínicas (nomenclatura oficial brasileira, aceita atualmente para todas as denominações anteriores, conforme caderno de cursos técnicos do MEC (Ministério da Educação), se não estiver registrado junto ao Conselho Regional de Farmácia, conforme previsto na Lei Federal 3820 de 11 de novembro de 1960, Art 14, § único, letra a, está no exercício irregular da profissão, o que configura crime.