ATUAÇÃO
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Hospitais, clínicas e postos de saúde
·
Laboratórios de diagnósticos médicos
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Laboratórios de pesquisa e ensino biomédico
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Laboratórios de controle de qualidade em saúde.
LEI
A profissão está descrita na Classificação
Brasileira de Ocupações, assim como está na Lei Federal 3820/61, que Cria o Conselho Federal e
os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências legais;
É de sua função além dos trabalhos de bancada em
análises clínicas o controle de qualidade de medicamentos, produção de
imunobiológicos, controle de qualidade em vivo e in vitro de imunobiológicos, produção e
controle de qualidade de hemoderivados, laboratório de
análises clínicas veterinárias, garantia de qualidade biológica, biosseguridade
industrial
Porém, não
possui competência legal para assinar os resultados, cabendo a responsabilidade
legal para assinar, o profissional que possuir o TRT (Termo de Responsabilidade
Técnica) do laboratório.
NIVEL
SUPERIOR
A função do profissional de nível superior (na
qual se enquadram o biólogo, biomédico, o farmacêutico-bioquímico e
o médico patologista clínico) é a de
supervisionar e se responsabilizar pelo controle de qualidade e correção nos
trabalhos relacionados à bancada laboratorial, liberação dos laudos, perícias e
liberação dos resultados técnicos, assinando pelos resultados e assumindo as
responsabilidades civis e penais sobre os seus atos. Já o técnico em patologia
clínica é o responsável pela execução, sempre sobre a orientação e coordenação
de um profissional de nível superior.
RESPONSABILIDADE TECNICA
Os profissionais de nível médio não podem em hipótese alguma liberar laudo, resultados ou
perícias bem como responder sobre o laboratório. As competências legais
para isso competem ao profissional de nível
superior, que possui a competência legal para liberar resultados, laudos ou
perícias bem como as responsabilidades civis e penais sobre os erros cometidos
por eles e pelos técnicos que os auxiliam. Estes profissionais de nível
superior possuem o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica)
sobre o laboratório que são responsáveis em número máximo de dois. Os
profissionais de nível superior quando iniciam o seu trabalho no laboratório,
fazem o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
junto ao conselho a qual é subordinado.
Ao terminar o vinculo
empregatício com o laboratório e deixar de ser o responsável técnico de nível
superior pelo laboratório, este deve dar baixa no ART e no TRT para que possa
assumir outro laboratório, o que está previsto no Código de Ética.
Os ARTs são comprovações
de que o profissional possui experiência e atuou na área de laboratório junto
aos Conselhos e possui vínculo com o laboratório ou possuiu em data anterior.
Só podem ter o TRT ou ART
os profissionais de nível superior habilitados a exercer a atividade de
laboratório, porém não é obrigatório, até o presente momento, aos técnicos de
Análises Clinicas se registrarem junto ao Conselho Regional de Farmácia, de
Química ou de Biomedicina para poderem exercer a atividade de técnico. O
profissional, mesmo possuidor do curso técnico de análises clínicas
(nomenclatura oficial brasileira, aceita atualmente para todas as denominações
anteriores, conforme caderno de cursos técnicos do MEC (Ministério da
Educação), se não estiver registrado junto ao Conselho Regional de Farmácia,
conforme previsto na Lei Federal 3820 de 11 de novembro de 1960, Art 14, § único,
letra a, está no exercício irregular da profissão, o que configura crime.