LEI
12.587
No
Brasil, em janeiro de 2012, foi aprovada a PNMU (Política Nacional de
Mobilidade Urbana) , um conjunto de medidas que prometem melhorias no transito
das grandes cidades brasileiras. A Lei 12.587 passou 17 anos tramitando no
Congresso Nacional, e visa ampliar os transportes públicos e não motorizados
como meio de melhorar a mobilidade urbana.
1. MOBILIDADE
URBANA
Os programas
de Mobilidade Urbana promovidos pelo governo federal visam a fomentar a
cidadania e a inclusão social por meio da universalização do acesso aos
serviços públicos de transporte coletivo e das ações estruturantes para o
sistema de transporte coletivo urbano, apoiando a qualificação e ampliação de
infraestrutura de mobilidade urbana.
Há projetos de melhoria, ampliação e implantação de sistemas de transporte público coletivo em execução nas cidades brasileiras, incluindo as cidades sede da Copa do Mundo FIFA de 2014. Estão sendo investidos recursos em metrôs, Bus Rapid Transit (BRTs), corredores de ônibus, veículos leves sobre trilhos, aeromóvel, entre outros
Há projetos de melhoria, ampliação e implantação de sistemas de transporte público coletivo em execução nas cidades brasileiras, incluindo as cidades sede da Copa do Mundo FIFA de 2014. Estão sendo investidos recursos em metrôs, Bus Rapid Transit (BRTs), corredores de ônibus, veículos leves sobre trilhos, aeromóvel, entre outros
A Lei nº 10.136, conhecida como Lei do Jaleco
1. No último dia 18 de março, o prefeito Márcio Lacerda sancionou 10 novas leis de autoria de membros do Legislativo Municipal. A Lei nº 10.136, originária do PL 1102/10, de Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), que proíbe aos profissionais de saúde circularem com equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho, foi promulgada após veto parcial do Executivo. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Município no dia 19.
A Lei nº 10.136, conhecida como Lei do Jaleco, teve vetados os artigos 2º e 3º, que estabelecem as sanções em caso de infração e a realização de campanhas sobre os riscos de contaminação pela Secretaria Municipal de Saúde. O prefeito alegou que os artigos extrapolam o âmbito de competência do legislador municipal, referindo-se diretamente a matérias de iniciativa do Chefe do Executivo, além de criar despesas para o município sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e previsão da fonte de custeio.
LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga
a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978;.