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sábado, 19 de abril de 2014

COM AFETO > POR > NECA MACHADO


VIVA COMO AS FLORES.

Em um antigo mosteiro budista, um jovem monge questiona o mestre: Mestre, como faço para não me aborrecer? Algumas pessoas falam demais, outras são ignorantes, muitas são indiferentes.
Sinto ódio das mentirosas e sofro com as que caluniam.
Pois viva como as flores, orientou o mestre.
E como é viver como as flores? - Perguntou o discípulo.
Repare nas flores, falou o mestre, apontando os lírios que cresciam no jardim.
Elas nascem no esterco, entretanto, são puras e perfumadas. Extraem, do adubo malcheiroso, tudo que lhes é útil e saudável... mas não permitem que o azedume da terra manche o frescor de suas pétalas.
É justo inquietar-se com as próprias imperfeições, mas não é sábio permitir que os vícios dos outros o perturbem.
Os defeitos deles são deles e não seus.
Se não são seus, não há razão para aborrecimento.
Exercite, pois, a virtude de rejeitar todo mal que vem de fora.
Isso é viver como as flores.
Numa simples orientação, sem dúvida, uma grande e nobre lição de bem-viver.
Mas, para viver como as flores, é preciso, ainda, observar outras características que elas nos oferecem como exemplo.
Importante notar que nem todas as flores têm facilidades, mas todas têm algo em comum: florescem onde foram plantadas.
Seja em terreno hostil, em meio a pedregulhos ou em jardins tecnicamente bem cuidados, as flores surgem para perfumar e embelezar a vida.
Existem as flores heroínas, que precisam lutar com valentia por um lugar ao sol. São aquelas que surgem em minúsculas frinchas, abertas em calçadas ou muros de concreto.
Precisam encontrar, com firmeza e determinação, um espaço para brotar, crescer e florescer.
Há flores, cujas sementes ficam sob o solo escaldante do deserto por muitos anos, esperando que um dia as gotas da chuva tornem possível emergir...
E, então, surgem, por poucos dias, só para espalhar seu perfume e lançar ao solo novas sementes, que germinarão e florescerão ao seu tempo.
Em campos cobertos de neve, há flores esperando que o sol da primavera derreta o gelo para despertar de sua letargia e colorir a paisagem, em exuberância de cores e perfumes.
Ah! Como as flores sabem executar com maestria a missão que o Criador lhes confia!
Existem, ainda, flores resignadas, que se imolam na tentativa de tornar menos tristes as cerimônias fúnebres dos seres humanos... enfeitando coroas sem vida.
Viver como as flores, portanto, é muito mais do que saber retirar vida, beleza e perfume, do estrume...
É mais do que florescer em desertos áridos e em terrenos inóspitos...
É mais do que buscar um lugar ao sol, estando numa cova escura sob o concreto espesso...
É mais do que suportar a poda e responder com mais vida e mais exuberância...
Viver como as flores é entender e executar a missão que cabe a você, a mais bela e valorosa criatura de Deus, para quem todas as flores foram criadas...
* * *
As flores são uma das mais belas e delicadas formas de expressão do Divino Artista da natureza.
Parece mesmo que o Criador as projetou e as colocou no mundo para nos falar da grandeza do Seu amor por nós, e também como lições silenciosas a nos mostrar como florescer e frutificar, apesar de todos os obstáculos da caminhada...
Pense nisso, e imite as flores!
Redação do Momento Espírita, com base em história de autoria ignorada.


FELIZ PASCOA A TODOS DO TAC-2014


Com afeto - Mensagens
Especialista em Educação > Neca Machado – 2014

ACASO

Antoine Saint Exupery


"Cada um que passa em nossa vida,
passa sozinho, pois cada pessoa é única
e nenhuma substitui outra.
Cada um que passa em nossa vida,
passa sozinho, mas não vai só
nem nos deixa sós.
Leva um pouco de nós mesmos,
deixa um pouco de si mesmo.
Há os que levam muito,
mas há os que não levam nada.
Essa é a maior responsabilidade de nossa vida,
e a prova de que duas almas
não se encontram ao acaso. "








quarta-feira, 16 de abril de 2014

COMPLEMENTAÇÃO > COOPERATIVAS

COMO FUNCIONAM AS COOPERATIVAS?
Júlio César Zanluca
As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regi­me jurídico das Cooperativas.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contan­do com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA 
A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos: 
1)                  É uma sociedade de pessoas.
2)                  O objetivo principal é a prestação de serviços.
3)                  Pode ter um número ilimitado de cooperados.
4)                  O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
5)                  Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
6)                  Não é permitida a transferência das quotas-par­te a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.
7)                  Retorno proporcional ao valor das operações.
8)                  Não está sujeita à falência.
9)                  Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Jun­ta Comercial e publicados.
10)              Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expres­são “banco”.
11)              Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
12)              Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Saliente-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro.

FORMAÇÃO DO QUADRO SOCIAL E ASSOCIADOS 
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).
CAPITAL SOCIAL 

O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observado o seguinte: 
a)         o valor das quotas-parte não poderá ser superior ao salário mínimo; 
b)         o valor do capital é variável e pode ser consti­tuído com bens e serviços; 
c)         nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-parte, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento finan­ceiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados ou ainda, no caso de pessoas jurídicas de direito público nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicação; 
d)         as quotas-parte não podem ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
DENOMINAÇÃO SOCIAL 

Neste tipo societário será sempre obrigatória a ado­ção da expressão “Cooperativa” na denominação, sen­do vedada a utilização da expressão “Banco”.
ADMINISTRAÇÃO 

A sociedade cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no esta­tuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembleia geral, com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no míni­mo, 1/3 do conselho de administração.

FORMA CONSTITUTIVA 
A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembleia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.

OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 


A NBC T 10.8, em seu item 10.8.2.1, estipula que a escrituração contábil é obrigatória, para qualquer tipo de cooperativa. Portanto, mesmo uma pequena cooperativa (por exemplo, uma cooperativa de pescadores), deve escriturar seu movimento econômico e financeiro.

COOPERATIVA DE TRABALHO

Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. 
A regulamentação das referidas cooperativas é determinada pela Lei 12.690/2012.

 COOPERATIVAS SOCIAIS 
Lei 9.867/1999 dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO 

As cooperativas de crédito têm por objetivo fomentar as atividades do cooperado via assistência creditícia. É ato próprio de uma cooperativa de crédito a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, o que propicia melhores condições de financiamento aos associados.
TRIBUTAÇÃO
IRPJ
Os resultados (sobras) decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ, conforme Lei 5.764/71, art. 3.
DIPJ – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 
A cooperativa, assim como as demais pessoas jurídicas, é obrigada á entrega da DIPJ anual. O fato de operar somente com operações cooperativadas (não tributáveis pelo Imposto de Renda) não a desobriga de apresentar a declaração respectiva.

SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO – TRIBUTAÇÃO INTEGRAL DOS RESULTADOS 

As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se, a partir de 1998, às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas, mesmo que suas vendas sejam efetuadas integralmente a associados (art. 69 da Lei 9.532/97).

COOPERATIVAS DE CRÉDITO – OPÇÃO OBRIGATÓRIA PELO LUCRO REAL 

As cooperativas de crédito, cuja atividade está sob controle do Banco Central do Brasil, são obrigatoriamente tributadas pelo lucro real, conforme Lei 9.718/98, art. 14.

CSLL

A partir de 01.01.2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

ICMS

Havendo circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributáveis, a cooperativa estará sujeita ao ICMS, de acordo com a legislação estadual em que efetuar as operações.

IPI

A cooperativa é considerada estabelecimento industrial quando executa qualquer das operações consideradas como industrialização. Neste caso, deverá recolher o IPI correspondente á alíquota aplicável a seus produtos, dentro dos moldes exigidos pelo Regulamento respectivo.

ISS
A Cooperativa será contribuinte do ISS somente se prestar a terceiros serviços tributados pelo referido imposto.  
A prestação de serviços a cooperados não caracteriza operação tributável pelo ISS, já que, expressamente, a Lei 5.764/71, em seu artigo 79, especifica que os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda.
PIS
As cooperativas deverão pagar o PIS de duas formas: 
1)      SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados. 
2)      SOBRE A RECEITA BRUTA, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/99), com exclusões da base de cálculo previstas pela Medida Provisória 2.113-27/2001, art. 15.
COFINS 
Ficou revogada a isenção da COFINS, prevista na Lei Complementar 70/91, para as cooperativas. 
Portanto, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/99), as cooperativas deverão recolher a COFINS sobre a receita bruta.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO
Observe que, para as cooperativas de produção agropecuária e as de consumo, estas estarão sujeitas ao PIS e à COFINS não cumulativa (Leis 10.637/2002 e10.833/2003).

DCTF – ENTREGA PELA COOPERATIVA 

As cooperativas, mesmo não tendo incidência de Imposto de Renda sobre suas atividades econômicas, estão sujeitas à apresentação da DCTF.
Veja maiores detalhamentos sobre a tributação das cooperativas nos seguintes tópicos do Guia Tributário On Line:
Júlio César Zanluca é Contabilista e autor da obra Manual das Cooperativas.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

REPRODUÇÃO

CUIDADO NOVOS EMPREENDEDORES
HÁ CONTROLE DA RECEITA FEDERAL SOBRE AS MOVIMENTAÇÕES > TAI UM EXEMPLO
O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) ingressou, nesta segunda-feira (07), com mais uma denúncia contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moisés Souza, o primeiro secretário, deputado Edinho Duarte, e mais oito pessoas, dentre servidores da Casa de Leis e a proprietária da empresa D. Amanajás de Almeida – ME, que funciona com o nome de fantasia “Planet Paper”.
Desta vez, segundo apurou a investigação do Ministério Público Estadual, o prejuízo aos cofres públicos superou o montante de R$ 600 mil, por meio do pagamento de materiais de expediente e serviços de digitação, encadernação, fotocópia e plastificação de documentos que jamais foram entregues ou fornecidos.
Em apenas 5 meses, a Assembleia Legislativa pagou por 1.105 calculadoras, 396 grampeadores, 180 fragmentadoras de papel, 3.796 agendas e 3.769 encadernações, chamando a atenção do MP-AP para a dimensão da fraude.
Outro fato relevante nas investigações é que a empresa, durante o período de 2007 a 2011, registrou na Receita Estadual movimento de entrada de mercadorias de menos de R$ 85 mil e, em apenas cinco meses de 2011, vendeu à Assembleia Legislativa mais de R$ 600 mil.
O funcionamento do esquema criminoso se deu como tantos outros já denunciados pelo MP-AP, que consiste em dispensar a licitação, alegando urgência, para, depois da emissão dos cheques em nome da empresa, os valores serem sacados na “boca do caixa”.
Fraude à licitação, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, emissão de nota fiscal falsa e formação de quadrilha são os crimes denunciados pelo Ministério Público Estadual.
(Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)

domingo, 6 de abril de 2014

EMPREENDIMENTO DE SUCESSO E POUCO INVESTIMENTO


Para TENTAR dar certo basta ACREDITAR >

VENDA DE PASTEIS E CASCALHOS, POUCO INVESTIMENTO E CUSTO ACESSÍVEL.

POR QUE NÃO TENTAR?

OPORTUNIDADE DE SE TORNAR UM EMPREENDEDOR DE SUCESSO


Um dos mercados que mais cresce no Amapá com a deficiência do Sistema de fornecimento de Aguá estatal é a comercialização de ÁGUA MINERAL.

O Empreendedor precisa de POUCO CAPITAL para adquirir as embalagens,

se comercializar diariamente 10 volumes de 20 litros, em um mes tira o capital investido,

POR QUE NAO TENTAR?


quinta-feira, 3 de abril de 2014

segunda-feira, 31 de março de 2014

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN

AULA > 31.03.2014


VISITA AO SEBRAE > Semana do Empreendedor Individual
Segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006), por Segurança Alimentar e Nutricional - SAN entende-se a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

No âmbito de atuação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, compete à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN planejar, implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar programas, projetos e ações de SAN, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelecidas pelo Decreto nº 7.272/2010.

As ações da SESAN estão estruturadas em três eixos: 1) Produção; 2) Comercialização e 3) Consumo. Cada Departamento da SESAN é responsável por um eixo. São eles:

Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva - DEFEP: responsável pelo eixo da Produção. Compete ao DEFEP coordenar as ações de fomento à produção de alimentos e à inclusão produtiva da população em situação de insegurança alimentar e nutricional. O DEFEP é responsável pela gestão dos seguintes programas:
  • Programa Cisternas;
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Projetos de apoio à estruturação da produção familiar;
  • Projetos de apoio aos povos e comunidades tradicionais.

Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar - DECOM:
responsável pelo eixo da Comercialização. Compete ao DECOM coordenar as ações de apoio à produção, comercialização e distribuição de alimentos, visando a implementação de sistemas locais de abastecimento. O DECOM é responsável pela gestão dos seguintes programas:
  • Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
  • Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos.

Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares – DEISP:
responsável pelo eixo do Consumo. Compete ao DEISP coordenar as ações de promoção do acesso à alimentação adequada. O DEISP é responsável pela gestão dos seguintes programas:
  • Rede de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • Agricultura Urbana e Periurbana;
  • Educação Alimentar e Nutricional.

Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: Arnoldo de Campos
Secretária Adjunta: Lilian dos Santos Rahal

Contato:
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 4º andar – Sala 407
CEP: 70.046-900 – Brasília/DF
Telefones: (61) 2030-1079 / 2030-1119 / 2030-1120
E-mail: sesan.institucional@mds.gov.br

quarta-feira, 26 de março de 2014

AULA 26.03.2014 > PROCESSO DECISORIO

Processo decisório é o processo de escolher o caminho mais adequado à empresa, em uma determinada circunstância.
Uma organização precisa ser capaz de otimizar recursos e atividades, assim como criar um modelo competitivo que a permita superar os rivais. Considerando que o mundo é dinâmico e vive em constante mudança, onde as ideias afloram devido às pressões do momento, essa resposta poderia ser simples demais.
Para que um negócio ganhe a vantagem competitiva é necessário que ele alcance um desempenho superior. Para tanto, a organização deve estabelecer uma estratégia adequada, tomando as decisões certas.

segunda-feira, 24 de março de 2014

AULA DIA > 24.03.2014

Empreendedor Individual

ATIVIDADES QUE PODEM SER REALIZADAS E SÃO PERMITIDAS PELA LEI DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

.
• ABATEDOR(A) DE AVES
• ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
• ACABADOR(A) DE CALÇADOS
• AÇOUGUEIRO(A)
• ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS
• ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA
• AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO
• AGENTE DE VIAGENS
• AGENTE FUNERÁRIO
• AGENTE MATRIMONIAL
• ALFAIATE
• ALINHADOR(A) DE PNEUS
• AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA
• ANIMADOR(A) DE FESTAS
• ANTIQUÁRIO(A)
• APLICADOR(A) AGRÍCOLA
• APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS
• ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
• ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
• ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS
• ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA
• ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA
• ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO
• ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
• ARTESÃO(Ã) EM COURO
• ARTESÃO(Ã) EM GESSO
• ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL
• ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA
• ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
• ARTESÃO(Ã) EM METAIS
• ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS
• ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS
• ARTESÃO(Ã) EM PAPEL
• ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO
• ARTESÃO(Ã) EM VIDRO
• ASTRÓLOGO(A)
• AZULEJISTA
BALANCEADOR(A) DE PNEUS
• BALEIRO(A)
• BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• BARBEIRO(A)
• BARQUEIRO(A)
• BARRAQUEIRO(A)
• BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
• BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)
• BIKE PROPAGANDISTA
• BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A)
• BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO
• BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS)
• BORDADEIRO(A)
• BORRACHEIRO(A)
• BRITADOR
CABELEIREIRO(A)
• CALAFETADOR(A)
• CALHEIRO(A)
• CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS
• CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE
• CAPOTEIRO(A)
• CARPINTEIRO(A)
• CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A)
• CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)
• CARREGADOR DE MALAS
• CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS
• CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA
• CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA
• CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS
• CHAPELEIRO(A)
• CHAVEIRO(A)
• CHOCOLATEIRO(A)
• CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE
• CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO
• CLICHERISTA
• COBRADOR(A) DE DÍVIDAS
• COLCHOEIRO(A)
• COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
• COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS
• COLOCADOR(A) DE PIERCING
• COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS
• COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS
• COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS
• COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM
• COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
• COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
• COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO
• COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS
• COMERCIANTE DE BEBIDAS
• COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
• COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
• COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
• COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
• COMERCIANTE DE CALÇADOS
• COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA
• COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ
• COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
• COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
• COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
• COMERCIANTE DE EMBALAGENS
• COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
• COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
• COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
• COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
• COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
• COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS
• COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
• COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
• COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
• COMERCIANTE DE LATICÍNIOS
• COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES
• COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS
• COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
• COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
• COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO
• COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
• COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS
• COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS
• COMERCIANTE DE MÓVEIS
• COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
• COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
• COMERCIANTE DE PERUCAS
• COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS
• COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
• COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA
• COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
• COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
• COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS
• COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL
• COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS
• COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR
• COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL
• COMERCIANTE DE TECIDOS
• COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
• COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE
• COMERCIANTE DE VIDROS
• COMPOTEIRO(A)
• CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS
• CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
• CONFEITEIRO(A)
• CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL
• COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
• COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA
• COVEIRO
• COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO
• CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE
• CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA
• CROCHETEIRO(A)
• CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS
• CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS
• CURTIDOR DE COURO
• CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS
DEDETIZADOR(A)
• DEPILADOR(A)
• DIGITADOR(A)
• DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ)
• DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA
• DOCEIRO(A)
• DUBLADOR(A)
 
EDITOR(A) DE JORNAIS
• EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
• EDITOR(A) DE LIVROS
• EDITOR(A) DE REVISTAS
• EDITOR(A) DE VÍDEO
• ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
• ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
• ENCADERNADOR(A)/PLASTIFICADOR(A)
• ENCANADOR
• ENGRAXATE
• ENTREGADOR DE MALOTES
• ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A)
• ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO
• ESTETICISTA
• ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• ESTOFADOR(A)

FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
• FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO
• FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
• FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS
• FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS
• FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS
• FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA
• FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL
• FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
• FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO
• FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
• FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA
• FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS
• FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO
• FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS
• FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS
• FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO
• FABRICANTE DE CHÁ
• FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO
• FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS
• FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
• FABRICANTE DE DESINFESTANTES
• FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
• FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA
• FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL
• FABRICANTE DE ESPECIARIAS
• FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS
• FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO
• FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ
• FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO
• FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ
• FABRICANTE DE GELO COMUM
• FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES
• FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL
• FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
• FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS
• FABRICANTE DE LATICÍNIOS
• FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS
• FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
• FABRICANTE DE MALAS
• FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
• FABRICANTE DE MEIAS
• FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS
• FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS
• FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO
• FABRICANTE DE PAPEL
• FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
• FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA
• FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR
• FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE
• FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ
• FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO
• FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS
• FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS
• FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS
• FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
• FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
• FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS
• FARINHEIRO DE MANDIOCA
• FARINHEIRO DE MILHO
• FERRAMENTEIRO(A)
• FERREIRO/FORJADOR
• FILMADOR(A)
• FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS
• FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)
• FOTOCOPIADOR(A)
• FOTÓGRAFO(A)
• FOTÓGRAFO(A) AÉREO
• FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO
• FUNILEIRO / LANTERNEIRO
Ações 
GALVANIZADOR(A)
• GESSEIRO(A)
• GRAVADOR(A) DE CARIMBOS
• GUARDADOR(A) DE MÓVEIS
• GUIA DE TURISMO
• GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS)
______________________________________________________________________--
HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS
INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV
• INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
• INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE
• INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO
• INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS
• INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
• INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS
• INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES
• INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
• INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
• INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
• INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
• INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL
• INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS
• INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS
• INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS
• INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS
• INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA
• INSTRUTOR(A) DE MÚSICA


quarta-feira, 19 de março de 2014

CASO REAL > (CONTRIBUIÇÃO)



Parece CÔMICO se não fosse TRÁGICO,

Em um verdadeiro Mercado Persa no Centro de Belém-PA, tem de tudo, tem até COPIAS DE DOCUMENTOS PESSOAIS para emprestimos bancarios SERVINDO DE PAPEL DE EMBRULHO PARA PRODUTOS COMO > PUPUNHA.

FATOS

Fui comprar umas PUPUNHAS e o cidadão PEGOU NUMA CAIXA NO CHÃO, VARIOS PAPEIS, olhei e vi copias de DOCUMENTOS.
Perguntei > Onde voce pega esses papeis ?

ele disse > NO LIXO (Será que tem CONTAMINAÇÃO ?)

EU HEIM.

quinta-feira, 13 de março de 2014

DEPOIS DA LEGALIZAÇÃO A PREOCUPAÇÃO COM OS RISCOS

AULA 14.04.2014

EMPREENDEDOR E RISCOS

RISCOS CALCULADOS

Se quiser ser bem sucedido na vida faça movimentos calculados e procure benefícios nas suas ações, nunca engane o mercado e procure crescer de forma sustentável porque empreendedor é para sempre e a sua família agradece.

Inclusive a dos seus colaboradores

Uma empresa é uma grande família em busca de resultados positivos direcionados a todos os membros e a sociedade.

Empreender é dar a sua contribuição pessoal para ajudar a construir um mundo melhor.

Faça a diferença com responsabilidade, seja um empreendedor consciente.

Um verdadeiro empreendedor é para sempre e corre riscos calculados, o resto são aventureiros que com certeza devem perder tudo ou parte do que conseguiu construir na vida.

quer empreender, se prepare antes, depois ou durante. 

Estude e trabalhe muito, sucesso não tem atalho e mesmo que chegue no topo, se manter lá é outra historia.

Empreender é Correr Riscos Calculados

Para avaliar a possibilidade de sucesso ou insucesso de um negócio, deve-se pensar nos cenários possíveis e analisar como a empresa se comporta diante dos riscos.


No imaginário coletivo, empreendedores são indivíduos destemidos que correm riscos extraordinários sem pensar duas vezes. Porém, a realidade mostra que empreendedores de sucesso têm, entre suas características mais comuns, a capacidade de correr riscos de forma calculada. Embora algumas pessoas tenham uma habilidade de avaliação inata, a grande maioria precisa lançar mão de ferramentas e métodos para avaliar oportunidades e riscos empresariais.
Teoricamente, o primeiro passo para iniciar um empreendimento ou uma unidade de negócio e até mesmo implantar uma inovação é reconhecer uma oportunidade de mercado, atendendo uma necessidade e gerando valor para os clientes. Em seguida, é importante avaliar o potencial e estimar o tamanho desse mercado, segmentá-lo, avaliar o processo de compra (quem toma as decisões e quem influencia os tomadores de decisão) e antecipar possíveis obstáculos ao novo negócio. 
Após a avaliação da oportunidade de mercado, é fundamental testar a viabilidade da solução tentando prever a escala necessária, os requisitos e as soluções tecnológicas e iniciar com um protótipo ou piloto para reduzir os riscos e aumentar a flexibilidade nos experimentos e nas observações.
Para consolidar a vantagem competitiva, deve-se analisar a solução/oferta atual a que os clientes têm acesso, os concorrentes diretos, as alternativas/produtos e serviços substitutos, a exclusividade da solução oferecida e as barreiras à entrada ou cópias. Também é importante avaliar as prováveis reações e respostas dos concorrentes e do mercado.
Outro ponto fundamental para qualquer novo empreendimento é a análise dos riscos corridos e das recompensas com relação a esses riscos. Devem ser avaliados níveis de aceitação do mercado, vulnerabilidades ou requisitos tecnológicos, concorrência atual e futura, regulação, leis atuais e probabilidades de mudança, ambiente socioeconômico e interferências políticas.
Um fator que pesa bastante nessa avaliação de riscos é a governabilidade que a empresa tem sobre esses fatores: quanto maior, melhor. Caso seja muito pequena, é importante mapear quem são os verdadeiros responsáveis por influenciar as mudanças nessas perspectivas e qual a tendência atual.
A projeção de cenários (normalmente um otimista, um pessimista e um livre de surpresas) e a escolha do cenário mais provável é uma técnica bastante interessante para a avaliação dos riscos e, se feita de modo compartilhado, promove uma conversação estratégica entre as pessoas envolvidas no negócio, ajudando a fazê-las pensarem e estarem atentas às variáveis que impactam na empresa.
É indispensável, também, trabalhar com projeções financeiras e estimativas para os novos negócios ou empreendimentos e avaliar quais perdas são aceitáveis e quando parar em caso de fracasso.
É fundamental lembrar que qualquer tentativa de acerto e de inovação está sujeita a falhas e fracassos e que um dos segredos para o sucesso é não desistir nos momentos de dificuldade, e sim tentar outras vezes, aprendendo com as lições do passado.